Portal NFS-e
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Portal NFS-e | Município de Erebango

01 CONCEITOS


1.01. O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e ?

Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.


1.02. O que é Nota Fiscal Convencional ?

É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade com a legislação vigente que não sejam NFS-e. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e.

Observação: NFS-e de outros municípios também são consideradas como Nota Fiscal Convencional.


1.03. O que é Recibo Provisório de Serviços RPS ?

No caso de eventual impedimento da geração da NFS-e, caracterizado pela falta de conexão de acesso através da rede mundial de computadores ao serviço no endereço eletrônico https://nfse.erebango.rs.gov.br:8282/sys552/publico/index.xhtml, o prestador de serviços emitirá Recibo Provisório de Serviços - RPS, que deverá ser substituído pela NFS-e, no prazo de 10 (DEZ) dias, e antes do envio da GIA/ISS.


02 - CADASTRAMENTO NO SISTEMA


2.01. Qual o procedimento inicial para solicitar a habilitação para emissão da NFS-e ?


Primeiramente o prestador de serviço (proprietário ou representante legal), deverá comparecer pessoalmente, junto à Divisão de ISS e Fiscalização, no endereço Rua Abraão Dozza, número 900, bairro Centro, para solicitar a Senha NFS-e , e após identificado assinará o termo de responsabilidade.

Observação: Os representantes ou procuradores deverão apresentar procuração específica que os autorize assinar o Termo de Responsabilidade para a habilitação para emissão das NFS-e.

Lembramos que a Senha NFS-e é de uso restrito ao Sistema de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, e para a geração da GIA Mensal o acesso deverá ser feito pelo responsável contábil através de outra senha, denominada Senha de acesso aos Serviços Online , portanto a Senha NFS-e deve ser de conhecimento somente do responsável pela emissão da NFS-e.

De posse da Senha NFS-e o prestador de serviço estará habilitado a solicitar o uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, no portal da NFS-e, na opção Solicitação de Uso da NFS-e .


2.02. Quais os Tipos de Solicitação de Uso da NFS-e existentes ?

Existem 3 tipos de Solicitação de Uso da NFS-e :

a) Digitação no Sistema de Emissão da NFS-e ou importação de Lote de RPS através de arquivo XML

Escolhendo esta opção a NFS-e deverá ser digitada no site da Prefeitura, clicando na opção Acesso ao Sistema de Emissão da NFS-e , lembrando que a partir da Data de Habilitação informada na Solicitação de Uso, não será mais possível o Contribuinte emitir Notas Fiscais de Serviço Convencionais (em meio Papel), a não ser em modo de contingência, na qual será utilizado o RPS (Recibo Provisório de Serviços), que deve ser convertido em NFS-e no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, e antes do envio da GIA/ISS.

b) Geração da NFS-e a partir de Sistema Próprio ( 1a. Fase Homologação )

Escolhendo esta opção a NFS-e será gerada pelo aplicativo próprio do Prestador de Serviço, que efetuará comunicação através de webservices diretamente com o servidor da Prefeitura Municipal, neste caso o Prestador de Serviço deverá entrar em contato com a Empresa que desenvolveu o aplicativo próprio, para que esta Empresa adapte o seu sistema para gerar a NFS-e dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal (consultar os manuais na opção Manuais deste Portal), durante esta fase de Homologação, o desenvolvedor poderá acessar os webservices de homologação, e após o aplicativo próprio esta devidamente adaptado, o Prestador de Serviço efetuará a Solicitação de Uso da NFS-e para Produção .

Lembramos que para Prestadores que utilizam Sistema Próprio, a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil é obrigatória (Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AC Raiz).

Durante a fase de Homologação o Prestador de Serviços poderá continuar a emitir as Notas de Serviços Convencionais (em meio papel).

c) Geração da NFS-e a partir de Sistema Próprio ( Produção )

Escolhendo esta opção a NFS-e será gerada pelo aplicativo próprio do Prestador de Serviço, que já foi devidamente adaptado durante a fase de Homologação, lembrando que a partir da Data de Habilitação informada na Solicitação de Uso para Produção, não será mais possível o Contribuinte emitir Notas Fiscais de Serviço Convencionais (em meio Papel), a não ser em modo de contingência, na qual será utilizado o RPS (Recibo Provisório de Serviços), que deve ser convertido em NFS-e no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, e antes do envio da GIA/ISS.

Lembramos que para Prestadores que utilizam Sistema Próprio, a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil é obrigatória (Certificado Digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil AC Raiz).


03 - RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS - RPS


3.01. O RPS deve ser confeccionado por gráfica ?

O RPS deverá ser confeccionado por gráfica, mediante a autorização para impressão do RPS, que deverá ser solicitada na Prefeitura Municipal.


3.02. O RPS terá numeração sequencial específica ?

Caso o contribuinte tenha solicitado anteriormente nota fiscal convencional, a numeração do RPS seguirá a numeração sequencial da última nota fiscal convencional liberada.

Caso o contribuinte nunca tenha solicitado nota fiscal convencional, será numerado em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um).


3.03. É necessário substituir o RPS por NFS-e ?

Sim, o prestador de serviços que emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS, deverá efetuar a substituição pela NFS-e, no prazo de 10 (DEZ) dias, e antes do envio da GIA/ISS.


3.04. Qual o prazo para substituir o RPS ou o documento como ele utilizado por NFS-e ?

O Recibo Provisório de Serviços - RPS, que deverá ser substituído pela NFS-e, no prazo de 10 (DEZ) dias, e antes do envio da GIA/ISS.

O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS.


3.05. O que acontece no caso de não conversão do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e ?

A não substituição do RPS, ou a sua conversão fora do prazo, pela NFS-e equipara-se a não emissão de nota fiscal de prestação de serviços, e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas no Código Tributário Municipal.


3.06. O que acontece no caso de conversão fora do prazo do RPS ou do documento como ele utilizado em NFS-e?

A não substituição do RPS, ou a sua conversão fora do prazo, pela NFS-e equipara-se a não emissão de nota fiscal de prestação de serviços, e sujeitará o prestador de serviço às penalidades previstas no Código Tributário Municipal.


3.07. É permitido o uso de nota fiscal estadual convencional conjugada (mercadorias e serviços), inclusive a eletrônica impressa (NF-e) , no lugar do RPS ?

Não. O contribuinte poderá optar por:


1) emitir on-line a NFS-e para os serviços prestados e utilizar as notas fiscais estaduais convencionais, inclusive a eletrônicas (NF-e), apenas para registrar as operações mercantis; ou


2) na impossibilidade de emitir on line a NFS-e, emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas estaduais convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote); ou


3) emitir as notas fiscais estaduais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços), inclusive a eletrônica impressa (NF-e). E somente a parte referente a serviços deverá ser convertida em NFS-e (individualmente ou mediante transmissão em lote), sem a necessidade de geração de RPS, informando no momento da geração da NFS-e no campo Tipo de RPS a opção RPS Nota Fiscal Conjugada (Mista) , o Número e Série da Nota Conjugada.


3.08. Qual o procedimento a ser adotado no caso de cancelamento de RPS antes da conversão em NFS-e ?

Os RPS cancelados, deverão ser convertidos em NFS-e, e após cancelada a NFS-e.


3.09. Como proceder no caso de recusa, por parte do Prestador, do fornecimento da NFS-e ou do RPS, e nos casos de não conversão do RPS em NFS-e, de conversão fora do prazo, ou da conversão em NFS-e em desacordo com o RPS emitido ?

Neste caso o Tomador de Serviços deverá entrar em contato com a Divisão de ISS e Fiscalização.


04 - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e


4.01. Quem está obrigado à emissão da NFS-e ?

Todos os contribuinte com atividades de prestação de serviços.

Entretanto a partir do momento que o contribuinte optar por emitir a NFS-e (após efetuada a Solicitação de Uso da NFS-e), não poderá mais voltar a emitir as Notas Convencionais, exceto quando utilizá-las com RPS, com posterior conversão em NFS-e.


4.02. O contribuinte enquadrado em mais de um código de prestação de serviços deverá emitir NFS-e para todos os serviços?

Sim. O contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados.

Para cada serviço prestado enquadrado em determinado código de serviço, será emitida uma NFS-e.


4.03. Quem esta desobrigado a emitir a NFS-e ?

I os profissionais autônomos;

II os microempreendedores individuais MEI, de que trata o § 1.º do Art. 18-A da Lei Complementar Federal n.º 123/06, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional SIMEI, quando o destinatário do serviço for pessoa física.


4.04. Quem deve emitir NFS-e em regime especial ?

a) transporte público coletivo de passageiros, prestados por permissionárias e concessionárias, 1 (uma) NFS-e por dia, por linha;

b) venda de bilhetes e demais produtos de lotérica, 1 (uma) NFSe por dia;

c) serviços de reprografia, cujo valor seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais) e quando prestados a pessoa física 1 (uma) NFS-e por dia;

d) motéis e pousadas, 1(uma) NFS-e por dia;

e) exibições cinematográficas, boates, boliches e diversões eletrônicas, 1(uma) NFS-e por dia;

f) serviços de guarda e estacionamento de veículo, 1(uma) NFS-e por dia;

g) instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil , 1(uma) NFS-e por mês , para cada código da lista de serviços anexas, a Lei Complementar Federal Nº116/2003, emitida pelo estabelecimento da inscrição municipal centralizadora;

h) serviços de Planos ou Convênios Funerário, 1 (uma) NFS-e por mês, por operadora de planos ou convênios funerários e por cada pessoa jurídica contratante;

i) guarda de bens de qualquer espécie (guarda volumes), 1(uma) NFS-e por dia.


05 - EMISSÃO DE NFS-e


5.01. Como deve ser emitida a NFS-e ?

A NFS-e deve ser emitida on-line , na opção Sistema de Emissão da NFS-e , disponível no portal da NFS-e, mediante a utilização da Senha NFS-e , ou a partir de sistema próprio do contribuinte mediante o uso de Certificado Digital ICP-Brasil.


5.02. Quando deve ser emitida a NFS-e ?

A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços a ela obrigados por ocasião da execução do serviço.


5.03. O que fazer em caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão on line da NFS-e ?

No caso de eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão on-line da NFS-e, o prestador de serviços poderá emitir o RPS, registrando todos os dados que permitam sua conversão em NFS-e dentro do prazo máximo de 10 (DEZ) dias, e antes do envio da GIA/ISS.


5.04. Caso o Contribuinte que possui Sistema Próprio, ficar impossibilitado de utilizar o seu Sistema Próprio, poderá efetuar a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica pelo Sistema de Emissão de NFS-e disponível no Portal ?

Sim, pois o Contribuinte também possuirá a Senha NFS-e que dá acesso ao Sistema de Emissão da NFS-e disponível no Portal da Prefeitura.


5.05. Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e ?

A NFS-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por e-mail .


5.06. Pode-se enviar a NFS-e por e-mail para o tomador de serviços ?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços, desde que por sua solicitação. Neste caso, o tomador pode dispensar a impressão da NFS-e.


5.07. A NFS-e terá numeração sequencial específica ?

Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema da Prefeitura Municipal, em ordem crescente sequencial, sendo específico para cada prestador de serviços.


5.08. É possível a reimpressão de NFS-e emitida a qualquer tempo ?

Sim. As NFS-e emitidas e já impressas poderão ser reimpressas a qualquer tempo pelo tomador de serviços através das opções Consulta Autenticidade da NFS-e ou Consulta por RPS , e pelo Prestador de Serviço através das opções de consulta do Sistema de Emissão da NFS-e .


5.09. Pode-se cancelar NFS-e emitida ?

Sim, mas só se admite o cancelamento da NFS-e quando o serviço não tiver sido prestado ou quando tiver ocorrido duplicidade de emissão para o mesmo serviço, e respeitando o prazo de até 10 (DEZ) dias a contar da data de sua emissão, e antes do envio da GIA/ISS.


5.10. Pode-se substituir NFS-e emitida ?

Sim, a substituição da NFS-e é indicada quando, tendo sido prestado o serviço, houver necessidade de correção ou alteração de alguma informação nesse documento fiscal. No processo de Substituição o Sistema de Emissão da NFS-e efetuará o cancelamento da NFS-e anterior e a emissão de uma nova NFS-e para substituí-la, e respeitando o prazo de até 10 (DEZ) dias a contar da data de sua emissão, e antes do envio da GIA/ISS.


5.11. A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços. Consulte, também, a Pergunta nº 3.07.


5.12. A emissão de NFS-e permite o registro dos dados referentes aos tributos federais ?

Sim, serão disponibilizados campos específicos para preencher os valores relativos à Retenção de Tributos Federais.


5.13. Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção ?

Não. A legislação municipal não prevê a utilização desse instrumento para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Consulte, também, a Pergunta nº 5.10.


5.14. Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, devo informar minha alíquota do ISS do Simples ?

Sim. Para contribuintes Optantes do Simples Nacional, a alíquota de ISS deve ser informada, não sendo definida automaticamente pelo Sistema de Emissão da NFS-e , a alíquota é definida pela legislação federal e pode ser alterada conforme as faixas de contribuição, portanto mensalmente deve-se solicitar ao responsável contábil que efetua a geração da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a alíquota válida para o mês de emissão da NFS-e.

Lembramos que mesmo informando a alíquota do Simples Nacional, esta informação não vai gerar valores a recolher na GIA Mensal, pois neste caso a arrecadação é efetuada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e a alíquota presente na NFS-e será meramente informativa.


5.15. Como será efetuado o recolhimento do ISSQN, quando este for retido na NFS-e ?

Quando houver ISSQN retido na NFS-e, o recolhimento deverá ser efetuado pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN , DAM retido na Fonte da Empresas .


5.16. Caso não possuir a exigibilidade de recolhimento de ISSQN, como devo proceder no momento da emissão da NFS-e ?

Quando é devido o recolhimento do ISSQN (mesmo para Optantes do Simples, através do DAS), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigível ;

Quando não houver a incidência do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Não incidência ;

Quando houver a isenção do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Isenção ;

Quando for um serviço do tipo exportação (cujos resultados tenham se verificado fora do Brasil), no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exportação ;

Quando houver imunidade do ISSQN, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Imunidade ;

Quando houver exigibilidade suspensa por decisão judicial, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial ;

Quando houver exigibilidade suspensa por processo administrativo, no campo exigibilidade deverá ser escolhida a opção Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo .


5.17. Estou com dúvidas sobre como utilizar o Sistema de Emissão da NFS-e disponível no site da Prefeitura, o que devo fazer ?

Na opção Manuais deste Portal, deve-se clicar sobre o item Manual do Usuário do Sistema de Emissão da NFS-e e visualizar este arquivo no formato PDF, que conterá uma explicação detalhada do Sistema de Emissão da NFS-e .


5.18. Mesmo após ler o Manual do Usuário, tenho algumas dúvidas como posso esclarecer ?

Acesse a opção Fale Conosco deste Portal, preencha os dados de identificação, e envie sua dúvida ou pedido de esclarecimento que será respondida por e-mail pela Divisão de ISS e Fiscalização.


06 GIA Mensal ( Emissão do DAM de Recolhimento do ISS )


6.01. Como será efetuado a pagamento do ISS devido gerado pela NFS-e ?

Através da GIA Mensal (com vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador da NFS-e), será efetuada a declaração mensal dos valores e gerado o DAM de recolhimento.

A GIA Mensal deve ser declarada mesmo para contribuintes Optantes do Simples ou que não possuam nenhum valor a recolher.

Os totais mensais por código de serviços referentes as NFS-e emitidas no mês serão automaticamente carregados na GIA Mensal, bastando o responsável contábil somente preencher os demais campos presentes na GIA.

No primeiro mês em que se esta emitindo a NFS-e, quando a Data de Habilitação não for o primeiro dia do Mês, os totais mensais por código de serviços ainda poderão ser alterados e complementados, pois o contribuinte pode possuir Notas Convencionais em algum dia anterior.

Lembramos que quando houver ISSQN retido, o mesmo deverá ser recolhido pelo Tomador de Serviço, através dos Serviços Online disponibilizado no site da Prefeitura, na opção ISSQN , DAM retido na Fonte da Empresas .


6.02. Necessito fazer a escrituração do Livro de Registro de ISSQN, após o início da emissão das NFS-e ?

Os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NFS-e, ficam dispensados da escrituração do Livro de Registro de ISSQN.

Entretanto recomendamos que ainda seja efetuada a escrituração eletrônica pelo responsável contábil, através da importação dos arquivos XML enviados para o prestador de serviço ou a digitação da NFS-e, para facilitar as declarações em âmbito federal, tais como a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e o SPED Fiscal.


07 - ASPECTOS GERAIS


7.01. Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica ?

No Portal da NFS-e, existe a opção Consulta de Autenticidade da NFS-e , que pode ser acessada por qualquer pessoa, e basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e, o número da NFS-e e o código de verificação nela existente. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.


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